Superior Tribunal de Justiça • 12 julgados • 23 de out. de 2024
1ª Tese: O ANPP é um negócio jurídico processual penal com natureza híbrida. 2ª Tese: Em razão da natureza híbrida da norma, é possível aplicar o ANPP retroativamente em processos em andamento, mesmo sem confissão prévia, desde que solicitado antes do trânsito em julgado da condenação. 3ª Tese: Em processos pendentes em 18/09/2024, o Ministério Público deve se manifestar sobre o cabimento do ANPP na primeira oportunidade, de ofício, a pedido da defesa ou a requerimento do juiz, na primeira oportunidade de falar nos autos. 4ª Tese: Para as investigações ou ações penais iniciados após 18/09/2024, o ANPP pode ser celebrado antes do recebimento da denúncia, com possibilidade de proposta durante a ação penal em casos específicos.
Em ação de compensação por danos morais por violação de direito de imagem, discute-se um benefício inestimável, aplicando-se o artigo 85, § 8º, do CPC, que permite a aplicação equitativa dos honorários sucumbenciais.
Não cabe ao Juízo da Execução Penal estabelecer condições não previstas no acordo de colaboração premiada.
A mudança de entendimento da Administração Tributária sobre a cobrança de um tributo, que antes não era exigido, só pode ser aplicada para fatos posteriores à mudança.
É abusiva a cláusula contratual que obriga o lojista a restituir valores à credenciadora de cartão de crédito quando a simples contestação de compra pelo titular do cartão é julgada procedente.
As operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames ou tratamentos realizados no exterior, a menos que haja uma cláusula contratual específica prevendo tal cobertura.
A escolha dos integrantes da banca examinadora para concurso de professor universitário é atribuição própria da Universidade, e, por isso, o Poder Judiciário deve respeitar a decisão do órgão administrativo, desde que não seja ilegal e esteja fundamentada na autonomia universitária.
A existência de diligências policiais em comum não configura litispendência, desde que as ações penais versem sobre fatos distintos.
Militares temporários não estáveis, incapazes para o serviço militar devido a acidente em serviço, têm direito à reforma, mesmo que a incapacidade não se estenda a outras atividades laborais, desde que o acidente tenha ocorrido antes da Lei nº 13.954/2019.
A dependente não pode receber cumulativamente a pensão especial de ex-combatente do seu falecido pai com a de seu falecido marido.
O condômino, individualmente, não pode ajuizar ação de prestação de contas contra o síndico.
No âmbito da Justiça Militar não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/1995, inclusive a suspensão condicional do processo, para os delitos cometidos após a vigência da Lei n. 9.839/1999.