Este julgado integra o
Informativo STF nº 84
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluindo o julgamento de habeas corpus (v. Informativo no 76), em que se discute o tema da necessidade ou não da permanência ou estabilidade da associação para a incidência da causa de aumento prevista no inciso III artigo 18 da Lei 6.368/76 ["As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços): ... III - se qualquer deles decorrer de associação ..."], a Turma, vencido o Min. Sepúlveda Pertence, relator, adotou entendimento segundo o qual a associação mencionada no referido dispositivo é o concurso eventual de pessoas, sem a intenção de criar uma sociedade para a prática de crimes. Precedentes citados: HHCC 67.384-SP (RTJ 129/1.212), 71.639-MT (RTJ 157/199) e 72.500-SP (DJU de 4.8.95).
Legislação Aplicável
Lei 6.368/76, art. 18, III
Informações Gerais
Número do Processo
75233
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/09/1997