Prevaricação exige comprovação de dolo específico: vantagem pessoal ou sentimento próprio do agente

STJ
846
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 846

Tese Jurídica

Para a configuração do crime de prevaricação, não basta ser negligente ou acomodado. É preciso comprovar que a intenção específica do funcionário era obter uma vantagem pessoal ou agir por sentimento próprio.

Comentário Damásio

Resumo

O crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal, exige para sua configuração o dolo específico de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal", não sendo suficiente a mera negligência, comodismo ou descompromisso. É imprescindível que o agente se abstenha de praticar ato de ofício "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" de maneira objetiva e concreta. No caso analisado, o Tribunal de origem condenou os réus, delegados de polícia, por não adotarem providências necessárias para a apuração de crimes, não incinerarem entorpecentes e não destinarem adequadamente armas e munições, além de omissões em boletins de ocorrência. Dessa forma, nota-se que a narrativa aponta para uma conduta pautada no comodismo e descompromisso, situações que, embora caracterizem desídia, não evidenciam a satisfação de um interesse pessoal específico ou um objetivo concreto de vantagem pessoal ou favorecimento indevido. A ausência de provas objetivas e concretas de que o réu agiu com o propósito de satisfazer interesse pessoal impede a manutenção da condenação, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Conteúdo Completo

Para a configuração do crime de prevaricação, não basta ser negligente ou acomodado. É preciso comprovar que a intenção específica do funcionário era obter uma vantagem pessoal ou agir por sentimento próprio.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no AREsp 2.693.820-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

18/03/2025

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