Concessão de crédito por cooperativa a associado como ato cooperativo não sujeito à recuperação judicial

STJ
852
Direito Empresarial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 852

Tese Jurídica

O ato de concessão de crédito entre a cooperativa de crédito e seu associado integra os objetivos sociais da cooperativa e configura ato cooperativo, não se submetendo aos efeitos da recuperação judicial.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia em definir se o crédito de cooperativa de crédito decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. Nas cooperativas, e não é diferente com as cooperativas de crédito, os associados participam da gestão da cooperativa e, ao mesmo tempo, utilizam de seus produtos e serviços, são "donos e usuários". Na qualidade de usuários, praticam os atos cooperativos. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa, regidos pelo mutualismo, consoante se presume do parágrafo único do art. 79 da Lei n. 5.764/1971. No caso, trata-se de uma cooperativa de crédito, de modo que o ato de concessão de crédito está dentro dos objetivos sociais, constituindo, portanto, ato cooperativo. A Lei n. 14.112/2020 introduziu o § 13 no art. 6º da Lei n. 11.101/2005, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. Segundo a doutrina especializada, "o fundamento jurídico para a exclusão residiria na especial natureza do ato cooperativo segue uma lógica particular, pautada por uma principiologia que busca garantir ao cooperado a obtenção de ganhos de escala e a redução de custos fixos em seu negócio. Por conta disso, os preços e condições negociais das obrigações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados normalmente não respeitam as mesmas bases daquelas praticadas ordinariamente no mercado, o que somente é possível em razão do também peculiar escopo-fim das cooperativas". Conclui-se, na hipótese, que o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.

Conteúdo Completo

O ato de concessão de crédito entre a cooperativa de crédito e seu associado integra os objetivos sociais da cooperativa e configura ato cooperativo, não se submetendo aos efeitos da recuperação judicial.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.091.441-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

20/05/2025

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