Superior Tribunal de Justiça • 18 julgados • 20 de mai. de 2025
A fixação de prazo razoável para a imissão de posse de povo indígena em terra tradicionalmente ocupada é válida, desde que acompanhada de medidas progressivas para assegurar a desocupação segura e juridicamente adequada dos não indígenas, sem afrontar o caráter declaratório do processo de demarcação.
O prazo para apresentar contestação começa com a intimação da homologação da desistência da ação em relação ao corréu não citado, quando a audiência de conciliação tiver sido remarcada e depois cancelada, conforme o art. 335, § 2º do CPC.
O estelionato sentimental é ato ilícito que autoriza a indenização por danos morais e materiais, pelas despesas extraordinárias resultantes do vínculo afetivo.
Admite-se a penhora da participação societária em Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para quitar dívidas pessoais do sócio único, ainda que o capital social esteja dividido em quotas.
A exibição indireta e acessória de grafite em espaço público, utilizada em peça publicitária sem autorização prévia do artista, não configura violação de direitos autorais.
O ato de concessão de crédito entre a cooperativa de crédito e seu associado integra os objetivos sociais da cooperativa e configura ato cooperativo, não se submetendo aos efeitos da recuperação judicial.
A manifestação sobre a proposta de acordo de não persecução penal deve ocorrer após o seu oferecimento, não cabendo ao réu ou ao investigado decidir quando se manifestará.
É válida a cobrança, no Brasil, de dívida de jogo assumida por brasileiro em país onde essa prática é permitida por lei.
A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determina o cômputo em dobro da pena cumprida no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho deve ser aplicada a todo o período em que o preso esteve submetido a condições degradantes, mesmo após o fim da superlotação.
O assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer com o objetivo de condenar o réu por crime diferente do que foi denunciado pelo Ministério Público.
Aplica-se a prescrição de cinco anos, prevista no Decreto n. 20.910/1932, às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos e sem atuação em regime de concorrência.
No âmbito do FIES, a carência estendida e a suspensão do pagamento por adesão à residência médica só são permitidas se o contrato ainda não tiver iniciado a fase de amortização da dívida.
1) A leitura do depoimento da vítima colhido na fase policial durante a audiência não gera nulidade, salvo se houver prejuízo comprovado à defesa. 2) Não há cerceamento de defesa se o juiz interfere para resguardar a dignidade da vítima, conforme a Lei 14.245/2021, desde que a defesa tenha tido chance de fazer perguntas.
A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes (ampliado para todos, e não apenas às partes do processo judicial), não sendo possível reabrir o certame para a distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos.
A promoção do licenciamento ambiental da atividade de queima controlada da palha da cana-de-açúcar compete ao IBAMA.
A administradora de consórcio não é obrigada a registrar, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, a cessão de direitos creditórios relativa a cota de consórcio cancelada.
Não cabe ação popular para discutir interesses individuais homogêneos de natureza tributária.
A corretora de imóveis e a empresa de pagamentos, por não integrarem a cadeia de fornecimento da incorporação do imóvel, não respondem pelo atraso na entrega de unidade imobiliária.