Apuração de haveres: impossibilidade do fluxo de caixa descontado por ausência de documentos

STJ
860
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 27 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 860

Tese Jurídica

Em apuração de haveres, se o laudo pericial for baseado na única documentação disponível nos autos, por ausência de documentos da parte requerida, não se admite o uso do método de fluxo de caixa descontado.

Resumo

Cinge-se a controvérsia em saber se o Tribunal de origem, ao afastar a utilização da metodologia do fluxo de caixa descontado para fins de apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade, deve determinar a realização de outras provas com vistas à apuração do verdadeiro valor patrimonial da sociedade. Na apuração dos haveres do sócio retirante, na omissão do contrato social, não pode ser incluída a expectativa de lucro futuro, sob pena de configurar uma distorção do próprio conceito de investimento na atividade empresarial. No caso em análise, o laudo pericial foi confeccionado a partir da única documentação existente nos autos - Declarações de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Livro Diário -, por não ter a parte requerida apresentado a documentação contábil solicitada pelo perito. Na mesma decisão, destacou o magistrado que os requeridos foram instados, por diversas vezes, a apresentar a documentação necessária à confecção do laudo, tendo permanecido inertes. Esse fato, entretanto, não autorizava o perito a utilizar o método do fluxo de caixa descontado, tampouco a considerar, para fins de apuração de haveres, a capacidade de geração de resultados futuros nos 20 (vinte) anos posteriores à saída do sócio dissidente, devendo os autos retornarem à origem para reabertura da fase instrutória.

Conteúdo Completo

Em apuração de haveres, se o laudo pericial for baseado na única documentação disponível nos autos, por ausência de documentos da parte requerida, não se admite o uso do método de fluxo de caixa descontado.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.063.134-MG

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

12/08/2025

Carregando conteúdo relacionado...