Este julgado integra o
Informativo STF nº 89
Conteúdo Completo
Ao argumento da incompetência do STF para julgamento do writ, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus interposto contra a demora no julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de apelação contra decisão condenatória do Júri, e determinou a remessa dos autos ao mencionado Tribunal. No mesmo julgamento, manteve-se a liminar concedida pelo relator, no sentido de se prevalecer o direito, já concedido ao paciente, de recorrer em liberdade, até que o Tribunal cearense, com a remessa dos autos, conheça do HC, decidindo a matéria como entender de direito.Informações Gerais
Número do Processo
75901
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/10/1997
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