Este julgado integra o
Informativo STF nº 91
Apenas se admite a produção de novas provas para efeito de revisão criminal (CPP, art. 621, III) quando feitas em juízo e observado o princípio do contraditório. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava a validade da retratação de testemunha da acusação feita mediante correspondência enviada ao paciente.
CPP, art. 621, III
Número do Processo
75364
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/11/1997
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