Este julgado integra o
Informativo STF nº 951
Conteúdo Completo
O Plenário, em conclusão de julgamento, não conheceu de ação cível originária, ajuizada pelo Estado da Bahia em face da União e de duas instituições financeiras, que visava compelir as últimas ao cumprimento das obrigações previstas na Lei estadual 9.276/2004 e no Decreto 9.197/2004. O art. 1º da referida lei estabelece a obrigação de as instituições financeiras recebedoras de depósitos judiciais oriundos da Justiça local repassarem determinado percentual para conta bancária do Sistema de Caixa Único do Estado da Bahia (Informativo 789).
O Colegiado assentou não caber ao STF julgar o feito. Trata-se de controvérsia meramente patrimonial, sem que se justifique a presença da União no polo passivo.Informações Gerais
Número do Processo
989
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/09/2019
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Compete à justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.
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