Este julgado integra o
Informativo STF nº 964
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
O Plenário, em conclusão e por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto de decisão denegatória de habeas corpus, impetrado contra ato do ministro Edson Fachin, relator da AC 4.388, que determinou a prisão preventiva do paciente (Informativo 951).
O colegiado esclareceu ter sido aplicada a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido do não cabimento de habeas corpus com fundamento, por analogia, no Enunciado 606 da Súmula do STF (1).
O ministro Dias Toffoli destacou existirem propostas de alteração do RISTF, no sentido de regulamentar o tema, uma vez que qualquer ato de ministro do STF é passível de revisão pelo colegiado, por meio de agravo. Entretanto, pode haver situações urgentes decorrentes de atos abusivos (o caso concreto não é uma delas), que podem implicar eventual impetração.
Vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que deram provimento ao agravo.Informações Gerais
Número do Processo
162285
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/12/2019