Este julgado integra o
Informativo STF nº 964
O Plenário, em conclusão de julgamento, resolveu questão de ordem para julgar prejudicado, por perda superveniente de objeto, pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade. A ação foi ajuizada contra decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, tomada em 7.12.94, mas posteriormente revogada (Informativo 305). A decisão impugnada determinou o pagamento, a partir de abril de 1994, do reajuste de 10,94%, correspondente à diferença entre o resultado da conversão da URV em reais, com base no dia 20 de abril de 1994, e o obtido na operação de conversão com base no dia 30 do mesmo mês e ano, aos magistrados da Justiça do Trabalho, inclusive juízes classistas, bem como aos servidores ativos e inativos do Tribunal. O relator reajustou o voto.
Número do Processo
1244
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/12/2019
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