Efeito Suspensivo dos Embargos de Declaração

STF
97
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 97

O que foi decidido? — Resumo do Julgado

O direito do réu de recorrer em liberdade, uma vez reconhecido pela sentença condenatória, persiste até o julgamento dos embargos declaratórios opostos à decisão do tribunal que confirmou a condenação.

Conteúdo Completo

O direito do réu de recorrer em liberdade, uma vez reconhecido pela sentença condenatória, persiste até o julgamento dos embargos declaratórios opostos à decisão do tribunal que confirmou a condenação.

Considerando que o direito do réu de recorrer em liberdade, uma vez reconhecido pela sentença condenatória, persiste até o julgamento dos embargos declaratórios opostos à decisão do tribunal que confirmou a condenação, a Turma, por maioria, deferiu em parte o habeas corpus para que não seja expedido o mandado de prisão contra o paciente até o julgamento dos embargos de declaração. Vencido em parte o Min. Marco Aurélio, relator, que concedia a ordem em maior extensão a fim de que o mandado de prisão não fosse expedido até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Informações Gerais

Número do Processo

75983

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/12/1997