Este julgado integra o
Informativo STF nº 97
Não contraria o princípio ne reformatio in pejus a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, julgando apelação da defesa contra sentença que condenara o réu pelos crimes de associação e tráfico de drogas (Lei 6.368/76, arts. 12 e 14), de um lado, afastou a incidência do crime de associação por entender não provado o caráter permanente exigido para a configuração deste tipo penal, porém, de outro, incluiu na condenação, aumentando-a de 1/3, a majorante do concurso eventual de agentes (Lei 6.368/76, art. 18, III). Precedentes citados: HC 71.434-SP (DJU de 30.9.94) e HC 70.930-RJ (DJU de 24.3.95).
Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 12, art. 14, art. 18, III
Número do Processo
75920
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/12/1997
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Em princípio, é inviável, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, a análise da argüição de ofensa ao art. 169, da CF (“A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.”), porquanto, para o deslinde da questão, é indispensável o exame de matéria de fato.
O direito do réu de recorrer em liberdade, uma vez reconhecido pela sentença condenatória, persiste até o julgamento dos embargos declaratórios opostos à decisão do tribunal que confirmou a condenação.