Teto remuneratório dos servidores públicos municipais

STF
975
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 975

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Resumo

A faculdade conferida aos Estados para a regulação do teto aplicável a seus servidores (art. 37, § 12, da CF) não permite que a regulamentação editada com fundamento nesse permissivo inove no tratamento do teto dos servidores municipais, para quem o art. 37, XI, da CF, já estabelece um teto único. Há, assim, indícios de inconstitucionalidade na norma contida em emenda a constituição estadual faça tal previsão.

Conteúdo Completo

A faculdade conferida aos Estados para a regulação do teto aplicável a seus servidores (art. 37, § 12, da CF) não permite que a regulamentação editada com fundamento nesse permissivo inove no tratamento do teto  dos servidores  municipais,  para  quem  o  art.  37,  XI,  da CF,  já estabelece  um  teto  único. Há, assim, indícios de inconstitucionalidade na norma contida em emenda a constituição estadual faça tal previsão.

Legislação Aplicável

Constituição do Estado do Pará: art. 39, § 2º
CF: 37, XI,  § 12; art. 61, § 1º, II, “a” e “c”

Informações Gerais

Número do Processo

6221

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/12/2019

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