Este julgado integra o
Informativo STF nº 987
Comentário Damásio
Área: Direito Constitucional
O que significa
Quer ver o conteúdo completo?
Crie sua conta gratuita para ter acesso ao comentário completo do Damásio, com explicação detalhada, exemplos práticos, pontos de atenção e questões para fixação.
Cadastro GratuitoO que foi decidido? — Resumo do Julgado
É constitucional a Lei Federal 13.429/2017, a qual dispõe sobre trabalho temporário, prestação de serviço a terceiros, terceirização da atividade-meio e da atividade-fim e terceirização na administração pública.
Conteúdo Completo
É constitucional a Lei Federal 13.429/2017, a qual dispõe sobre trabalho temporário, prestação de serviço a terceiros, terceirização da atividade-meio e da atividade-fim e terceirização na administração pública.Legislação Aplicável
Lei 13.429/2017.
Informações Gerais
Número do Processo
5685
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/08/2020
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 987
Princípio da unicidade da representação judicial em âmbito estadual
É inconstitucional a criação, após a Constituição de 1988, em âmbito estadual, de estrutura paralela à Procuradoria do Estado, em razão do princípio da unicidade da representação judicial e da exclusividade da representação do Estado pela Procuradoria do Estado.
Iniciativa legislativa do Poder Executivo em relação às leis orçamentárias
Há indícios de inconstitucionalidade em emenda à Constituição estadual que, aprovada em turno único de votação, resulte de emenda parlamentar e acarrete aumento de despesa em proposta de leis orçamentárias do Poder Executivo, sob pena de subtrair desse Poder a legítima atribuição para definir e concretizar, em consonância com as prioridades do Governo em exercício, políticas públicas igualmente relevantes à concretização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, relacionadas a outros direitos fundamentais, a exemplo da saúde e da segurança pública.
Aposentadoria especial e vedação para exercer atividades especiais
É desarrazoado, ilógico e flagrantemente contrário à ideia que guiou a instituição da aposentadoria especial permitir o retorno ao labor especial ou sua continuidade após a obtenção da aposentadoria – prática que contraria em tudo o propósito do benefício e que significa ferir de morte sua razão de ser.
Lei formal e concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos
A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.