Este julgado integra o
Informativo STF nº 987
Comentário Damásio
O comentário deste julgado está em desenvolvimento
Você precisa estar logado para ver o comentário
Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio
Resumo
Está cancelado o enunciado 584 da Súmula do STF que continha o seguinte entendimento: “Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.”
Conteúdo Completo
Está cancelado o enunciado 584 da Súmula do STF que continha o seguinte entendimento: “Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.”Legislação Aplicável
CF/1969, art. 153, § 3º; CF/1988, art. 150, III; Lei 7.738/1989; Decreto-Lei 2.462/1988.
Informações Gerais
Número do Processo
159180
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/08/2020