Classes de valores correspondentes ao IPI a ser pago

STF
996
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 996

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Resumo

A Lei 7.798/1989, trouxe em seu artigo 3º que o Poder Executivo poderá estabelecer classes de valores a serem pagos a título de IPI, para determinadas bebidas e alimentos.

Conteúdo Completo

"É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI".

A Lei 7.798/1989,  trouxe em seu artigo 3º que o Poder Executivo poderá estabelecer classes de valores a serem pagos a título de IPI, para determinadas bebidas e alimentos. 

As chamadas “pautas fiscais” estabelecem valores de referência para a base de cálculo do imposto e têm como escopo facilitar a tributação e evitar a evasão fiscal. Tal mecanismo não altera a base de cálculo; apenas se
instituiu uma técnica de tributação que leva em consideração o próprio valor da operação comumente verificada no mercado, em respeito, portanto, ao que determina o CTN.

Legislação Aplicável

CF, art. 146, a, art. 153, IV, §3º.
CTN, art. 46 a 51.
Lei 7.798/1989, art. 3º.
Lei 8.218/1991.

Informações Gerais

Número do Processo

602917

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/10/2020

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