Súmulas do STF
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Súmulas do STF
736 súmulasÉ válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.
É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.
Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.