Súmula 216 STF: Decretação Absolvição Instância Paralisação Processo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 216 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é n..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 216 do STF, publicada em 13/12/1963.