Súmulas do STF

As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.

Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 323

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

13/12/1963
STF
Súmula 322

Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.

13/12/1963
STF
Súmula 321

A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

13/12/1963
STF
Súmula 320

A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.

13/12/1963
STF
Súmula 319

O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

13/12/1963
STF
Súmula 318

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

13/12/1963
STF
Súmula 317

São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.

13/12/1963
STF
Súmula 316

A simples adesão a greve não constitui falta grave.

13/12/1963
STF
Súmula 315

Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

13/12/1963
STF
Súmula 314

Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

13/12/1963
STF
Súmula 313

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.

13/12/1963
STF
Súmula 312

Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.

13/12/1963
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