Súmulas do STF
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Súmulas do STF
736 súmulasIndispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.
Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.
As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.