Súmula 345 STF: Chamada Desapropriação Indireta Juros Compensatórios
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 345 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde q..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 345 do STF, publicada em 13/12/1963.
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