Súmulas do STF
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Súmulas do STF
736 súmulasA L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.
Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.
Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.