Súmula 110 STF: Impôsto Transmissão Inter Vivos Incide

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 110 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo ad..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 110 do STF, publicada em 13/12/1963.