Súmulas do STJ
Confira todas as 674 súmulas do Superior Tribunal de Justiça, organizadas por número, com textos oficiais e análises Damásio.
Súmulas do STJ
674 súmulasO farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.