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Repercussão Geral

Tema 612 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Incisos

Supremo Tribunal Federal • Julgado em 11/04/2014

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária servidores públicos.

Tese Fixada

Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 612 do STF.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 612 do STF, julgado em 11/04/2014.

Julgados que Citam este Tema

3 julgados

Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 612 do STF

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Contratação temporária em âmbito estadual e sua regulamentação por lei complementar

É inconstitucional — pois viola o princípio da simetria e o princípio democrático — norma de Constituição estadual que exige a edição de lei complementar para a regulamentação dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. São inconstitucionais — pois não observam o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) nem os requisitos para a contratação temporária (CF/1988, art. 37, IX) — as Leis Complementares cearenses nº 163/2016, nº 169/2016 e nº 228/2020, que autorizam, por tempo determinado e para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, a admissão de profissionais para a execução de atividades técnicas especializadas no âmbito do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

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Programa de auxílio aos desempregados e contratação temporária no âmbito municipal

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