Programa de auxílio aos desempregados e contratação temporária no âmbito municipal

STF
1185
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 1185

Resumo

É constitucional — pois concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e não ofende o princípio do concurso público (CF/1988, arts. 1º, III, e 37, II) — lei municipal que autoriza o chefe do Poder Executivo a criar programa de auxílio ao desempregado, de caráter assistencial, com o objetivo de dar ocupação, renda e qualidade profissional aos desempregados residentes no município.

Conteúdo Completo

É constitucional — pois concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e não ofende o princípio do concurso público (CF/1988, arts. 1º, III, e 37, II) — lei municipal que autoriza o chefe do Poder Executivo a criar programa de auxílio ao desempregado, de caráter assistencial, com o objetivo de dar ocupação, renda e qualidade profissional aos desempregados residentes no município.

Esta Corte já reconheceu a constitucionalidade de normas que instituem programas sociais com a finalidade de integrar pessoas em situação de vulnerabilidade ao mercado de trabalho (1). 
Na espécie, a pretensão da lei municipal impugnada é conferir dignidade a pessoas em estado de vulnerabilidade (2), inexistindo falta de razoabilidade no programa questionado, pois o caráter assistencial em favor de pessoas desempregadas prevalece em relação ao interesse da Administração Pública municipal em reorganizar os quadros de seus servidores públicos.
Ademais, não há que se falar em aplicação do que foi decidido no julgamento do processo paradigma do Tema 612 da repercussão geral, em que se fixaram os parâmetros de validade da contratação temporária de servidores públicos, a fim de impedir que ela seja utilizada como subterfúgio para o poder público se evadir da obrigação de realizar concurso público. 
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter o acórdão recorrido, o qual julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade estadual movida contra a Lei nº 1.937/2023 do Município de Rubiácea/SP.

(1) Precedentes citados: RE 791.826 AgR e RE 1.545.897 AgR.
(2) Lei nº 1.937/2023 do Município de Rubiácea/SP: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Auxílio ao Desempregado, denominado "BOLSA TRABALHO MUNICIPAL", de caráter assistencial, que tem como objetivo dar ocupação, renda e qualidade profissional aos desempregados residentes no município de Rubiácea/SP. (...)”

Legislação Aplicável

CF/1988: art. 1º, III, e art. 37, II.
Lei nº 1.937/2023 do Município de Rubiácea/SP

Informações Gerais

Número do Processo

1551780

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/08/2025

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