Superior Tribunal de Justiça • 13 julgados • 03 de abr. de 2024
A multa cominatória pode ser alterada, porém, sobre o valor total acumulado incide a preclusão consumativa, não sendo possível alterar ou revisar o valor novamente, de forma sucessiva.
É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio obtido pelo condenado para pagar a pena de multa fixada em sentença condenatória.
O ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outra pessoa com a intenção de tirar a vida do segurado impede o recebimento da indenização securitária, mesmo se houver outros beneficiários, em razão da nulidade do contrato.
É obrigatório o registro da operadora de plano privado de saúde odontológica no Conselho Regional de Odontologia do local em que esteja estabelecida ou do local em que exerça as suas atividades.
A depender do caso concreto, a suspeita de ocorrência da adoção irregular de criança não justifica a sua inserção em abrigo institucional.
Para que o procedimento de reconhecimento de pessoas seja válido, é necessário que o suspeito e os demais indivíduos apresentados sejam fisicamente semelhantes, evitando-se sugestões que possam influenciar a decisão da testemunha e comprometer o reconhecimento.
No caso de atraso na entrega de imóvel, os lucros cessantes não são presumíveis, pois dependem da finalidade do negócio, destinação ou qualidade do bem (edificado ou não), bem como demonstração do prejuízo direto do comprador.
Não é possível estender o tratamento tributário privilegiado em relação ao imposto de importação nos casos em que a exportação é feita com auxílio de mediador situado em país não signatário do ALADI.
A modulação dos efeitos de jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores ou de decisão que altera jurisprudência compete exclusivamente ao Tribunal que proferiu a referida decisão.
Para fins de aplicação da técnica de julgamento ampliado, é considerada decisão de mérito o julgamento de agravo de instrumento que por maioria, reforma decisão proferida em incidente de desconsideração (direta ou inversa) da personalidade jurídica.
A seleção de recursos especiais como representativos da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes não resulta na suspensão automática dos demais recursos em trâmite no STJ.
Para fins de aplicação do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, no caso de crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso, material ou formal, não se exige o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos.
A aplicação da penalidade de suspensão prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, por si só, não impede que o servidor estadual seja empossado em outro cargo público.