Obrigatoriedade de registro de operadoras de planos odontológicos no Conselho Regional de Odontologia competente

STJ
806
Legislação Especial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 806

Tese Jurídica

É obrigatório o registro da operadora de plano privado de saúde odontológica no Conselho Regional de Odontologia do local em que esteja estabelecida ou do local em que exerça as suas atividades.

Comentário Damásio

Resumo

A controvérsia resume-se em saber se a recorrente, operadora de plano privado de saúde odontológica, tem obrigação de registrar-se perante conselho profissional e, ainda, se esse conselho deve ser o da sua sede ou igualmente aquele em que presta o seu serviço. O Superior Tribunal de Justiça examinou controvérsia semelhante aqui nesta Segunda Turma quando nela ainda integravam os Em. Ministros Eliana Calmon e Castro Meira, ocasião em que julgamos o REsp 1.183.537/RJ e reconhecemos a obrigatoriedade desse registro: "(...) 2. Após a vigência da MP 2.177-44/2001, as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, seja em que modalidade for, estão submetidas às disposições contidas na Lei 9.656/98.3. O art. 8º, I, da Lei 9.656/98 exige registro perante os Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, como condição para obter autorização de funcionamento, das empresas que operam com PLANOS ou com SEGUROS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.4. Recurso especial não provido.(REsp n. 1.183.537/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 30/9/2010."

Conteúdo Completo

É obrigatório o registro da operadora de plano privado de saúde odontológica no Conselho Regional de Odontologia do local em que esteja estabelecida ou do local em que exerça as suas atividades.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.099.521-ES

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

02/04/2024

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