Nulidade de seguro de vida por intenção homicida e exclusão da indenização aos beneficiários

STJ
806
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 806

Tese Jurídica

O ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outra pessoa com a intenção de tirar a vida do segurado impede o recebimento da indenização securitária, mesmo se houver outros beneficiários, em razão da nulidade do contrato.

Comentário Damásio

Resumo

O propósito recursal consiste em definir se, no contrato de seguro sobre a vida de outrem, a morte do segurado causada por ato ilícito do contratante obsta o recebimento da indenização securitária pelos demais beneficiários do seguro. Na espécie, a contratante do seguro ajustou seguro sobre a vida de seu esposo e colocou fim à vida do segurado com a intenção de receber a indenização securitária. No seguro sobre a vida de outrem, contratante e segurado (titular do interesse garantido) são pessoas distintas. O segurado é o portador do risco de morte, mas não participa da contratação e o contratante é quem celebra o contrato, assume todas as obrigações e adquire a qualidade de beneficiário do seguro, por ser titular do interesse garantido. O indivíduo que contrata um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado e, por conseguinte, obter a indenização securitária, além de buscar a garantia de interesse ilegítimo, age, de forma deliberada, com a intenção de prejudicar outrem. A ausência de interesse na preservação da vida do segurado acarreta a nulidade do contrato de seguro por violação ao disposto nos arts. 757, 762 e 790 do CC/02. Ante a gravidade do vício de nulidade que contamina o contrato de seguro celebrado com a intenção de garantir ato doloso e sem interesse legítimo do contratante, ele não pode produzir qualquer efeito jurídico. Logo, ainda que haja outros beneficiários do seguro além do autor do ato ilícito, eles não receberão a indenização securitária.

Conteúdo Completo

O ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outra pessoa com a intenção de tirar a vida do segurado impede o recebimento da indenização securitária, mesmo se houver outros beneficiários, em razão da nulidade do contrato.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.106.786-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

02/04/2024

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