Superior Tribunal de Justiça • 14 julgados • 19 de fev. de 2025
O pagamento de indenização por sinistro não transfere à seguradora as vantagens processuais concedidas ao consumidor, principalmente quanto à competência na ação regressiva. A seguradora mantém o direito à sub-rogação nos direitos materiais, mas não nos processuais, que são exclusivos do consumidor.
A abordagem policial é considerada legal quando realizada com base em informações prévias detalhadas sobre um veículo suspeito de transportar drogas, incluindo a descrição e a placa do veículo.
A utilização conjunta das Leis n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem .
É dispensável a específica manifestação da assembleia geral de credores para a venda de bem, no caso em que esta foi expressamente prevista no plano de recuperação judicial previamente homologado pelo Juízo recuperacional.
A capacidade para testar é presumida, exigindo-se prova robusta para sua anulação.
A suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, bem como o restabelecimento da tramitação, não é automática, exigindo decisão judicial.
Em caso de acidente com arma de fogo defeituosa, o policial militar é considerado consumidor, com direito a indenização, conforme o CDC. Nesses casos, o prazo para ajuizar a ação é de cinco anos.
No caso da pena de prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado, o juiz da execução só pode mudar a forma de cumprimento da pena (art. 148, LEP), mas não pode substituir a pena por outra.
É válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual, sem a transcrição integral na ata de audiência.
A dispensa da colação só é válida se o doador declarar de forma expressa e por escrito que o bem doado integra a parte disponível da herança, não constituindo adiantamento de legítima.
Comprovação de feriado local. Alteração do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. Aplicação a recursos anteriores à vigência da Lei n. 14.939/2024, de 30/7/2024.
Não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), razão pela qual, havendo expressa vedação a tal procedimento em lei estadual, inviável a adoção de exegese diversa.
A possibilidade de exigir a indenização de seguro garantia, que visa assegurar o pagamento de crédito tributário, não está atrelada estritamente ao prazo de vigência do contrato principal (regime especial de ICMS), mas sim à vigência da própria apólice de seguro garantia, ainda que o auto de infração seja lavrado em data posterior.
A simples visualização da venda de drogas na rua perto da casa do acusado não dá aos policiais o direito de entrar em sua residência, principalmente quando não há comprovação da legalidade e voluntariedade do consentimento do morador para entrada no imóvel.