Informativo STJ nº 841 — fev. de 2025
Superior Tribunal de Justiça • 14 julgados • 19 de fev. de 2025
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Sub-rogação securitária não abrange vantagens processuais consumeristas, especialmente regra de competência
O pagamento de indenização por sinistro não transfere à seguradora as vantagens processuais concedidas ao consumidor, principalmente quanto à competência na ação regressiva. A seguradora mantém o direito à sub-rogação nos direitos materiais, mas não nos processuais, que são exclusivos do consumidor.
Venda de bens prevista em plano de recuperação judicial homologado dispensa assembleia geral de credores
É dispensável a específica manifestação da assembleia geral de credores para a venda de bem, no caso em que esta foi expressamente prevista no plano de recuperação judicial previamente homologado pelo Juízo recuperacional.
Legalidade da abordagem policial fundada em informações prévias sobre veículo suspeito de tráfico de drogas
A abordagem policial é considerada legal quando realizada com base em informações prévias detalhadas sobre um veículo suspeito de transportar drogas, incluindo a descrição e a placa do veículo.
Cumulação da LIA e da Lei Anticorrupção em ação civil sem bis in idem
A utilização conjunta das Leis n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem .
Validade da sentença oral registrada por meio audiovisual sem transcrição integral em ata
É válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual, sem a transcrição integral na ata de audiência.
Suspensão e restabelecimento do processo e prescrição no art. 366 CPP dependem de decisão judicial
A suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 366 do CPP, bem como o restabelecimento da tramitação, não é automática, exigindo decisão judicial.
Presunção de capacidade testamentária e exigência de prova robusta para anulação
A capacidade para testar é presumida, exigindo-se prova robusta para sua anulação.
Aplicação do CDC ao policial militar por arma defeituosa e prescrição quinquenal
Em caso de acidente com arma de fogo defeituosa, o policial militar é considerado consumidor, com direito a indenização, conforme o CDC. Nesses casos, o prazo para ajuizar a ação é de cinco anos.
Dispensa da colação exige declaração expressa e escrita de doação na parte disponível
A dispensa da colação só é válida se o doador declarar de forma expressa e por escrito que o bem doado integra a parte disponível da herança, não constituindo adiantamento de legítima.
Prestação de serviços à comunidade alteração de forma sem substituição na execução penal
No caso da pena de prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado, o juiz da execução só pode mudar a forma de cumprimento da pena (art. 148, LEP), mas não pode substituir a pena por outra.
Comprovação de feriado local e aplicação temporal da Lei 14.939/2024 a recursos anteriores
Comprovação de feriado local. Alteração do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. Aplicação a recursos anteriores à vigência da Lei n. 14.939/2024, de 30/7/2024.
Mera visualização de tráfico não autoriza ingresso domiciliar sem mandado ou consentimento válido
A simples visualização da venda de drogas na rua perto da casa do acusado não dá aos policiais o direito de entrar em sua residência, principalmente quando não há comprovação da legalidade e voluntariedade do consentimento do morador para entrada no imóvel.
Exigibilidade da indenização de seguro garantia tributário conforme vigência da apólice, não do contrato principal
A possibilidade de exigir a indenização de seguro garantia, que visa assegurar o pagamento de crédito tributário, não está atrelada estritamente ao prazo de vigência do contrato principal (regime especial de ICMS), mas sim à vigência da própria apólice de seguro garantia, ainda que o auto de infração seja lavrado em data posterior.
Inexistência de autorização na Lei Kandir para compensar créditos de ICMS com ICMS-ST
Não se extrai diretamente da Lei Kandir autorização expressa e suficiente a possibilitar a utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), acumulados na escrita fiscal, para compensação com valores devidos a título de ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), razão pela qual, havendo expressa vedação a tal procedimento em lei estadual, inviável a adoção de exegese diversa.
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