Aplicação do CDC ao policial militar por arma defeituosa e prescrição quinquenal

STJ
841
Direito Do Consumidor
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 841

Tese Jurídica

Em caso de acidente com arma de fogo defeituosa, o policial militar é considerado consumidor, com direito a indenização, conforme o CDC. Nesses casos, o prazo para ajuizar a ação é de cinco anos.

Comentário Damásio

Resumo

A controvérsia jurídica consiste em determinar se o policial militar deve ser equiparado a consumidor para aplicação do prazo quinquenal de prescrição do Código de Defesa do Consumidor, considerando que ele foi vítima de acidente envolvendo arma de fogo defeituosa adquirida pela Polícia Militar. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de defeito na prestação do serviço, obrigando-o a indenizar o consumidor sempre que houver demonstração do nexo causal entre o defeito e o acidente de consumo (artigos 12 e 14). Ainda segundo o CDC, o conceito de consumidor abrange não apenas quem adquire o produto, mas também aqueles que utilizam os produtos e serviços sem terem sido os compradores diretos. Para eliminar qualquer dúvida sobre quem deve ser considerado consumidor em caso de acidente de consumo, o art. 17 equipara "aos consumidores todas as vítimas do evento". Essa inclusão reforça o caráter protetivo da legislação, garantindo que todos os afetados por acidentes de consumo possam buscar reparação, ampliando assim a responsabilidade dos fornecedores e promovendo uma maior segurança nas relações de consumo. No contexto em que o policial é ferido por portar arma de fogo com defeito de fabricação, ele se torna consumidor por equiparação, tendo em vista ser o destinatário final do produto e o que sofre as consequências diretas de sua inadequação. Ao se reconhecer o policial como consumidor bystander, promove-se uma interpretação mais ampla do conceito de consumo, prevenindo que pessoas em situações similares fiquem desprotegidas em casos de danos causados por produtos defeituosos. Portanto, a responsabilidade da fabricante da arma de fogo deve ser analisada sob a perspectiva do fato do produto, independentemente da natureza jurídica da relação contratual com a entidade adquirente. Desse modo, a circunstância de a arma ter sido comprada pela Fazenda Pública é irrelevante, uma vez que o policial que a utiliza é quem está diretamente exposto aos riscos associados a seu funcionamento. Assim, a proteção prevista pelo Código de Defesa do Consumidor se estende a todas as vítimas afetadas pelo produto, garantindo seu direito à reparação por danos resultantes de falhas na fabricação.

Conteúdo Completo

Em caso de acidente com arma de fogo defeituosa, o policial militar é considerado consumidor, com direito a indenização, conforme o CDC. Nesses casos, o prazo para ajuizar a ação é de cinco anos.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.948.463-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

11/02/2025

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