Superior Tribunal de Justiça • 10 julgados • 17 de jun. de 2025
É lícita a negativa de cobertura, por plano de saúde, de medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar, quando não incluído no rol da ANS.
1) A assistência jurídica qualificada da Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no Tribunal do Júri. 2) A nomeação da Defensoria como assistente é medida provisória e automática, salvo manifestação da vítima por advogado particular.
Na audiência de repactuação por superendividamento, o credor não é legalmente obrigado a apresentar contraproposta ou aderir ao plano do devedor, sendo inaplicáveis as sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC, embora a cooperação seja recomendável.
O pedido de gratuidade de justiça feito após a primeira manifestação nos autos não exige prova de mudança na condição econômica do requerente.
1) Para usufruir da alíquota zero de PIS/COFINS, CSLL e IRPJ prevista no PERSE (Lei 14.148/2021), o prestador de serviços turísticos deve estar previamente inscrito no CADASTUR, conforme exige a Lei 11.771/2008. 2) Contribuintes do Simples Nacional não podem se beneficiar da alíquota zero instituída pelo PERSE, devido à vedação expressa no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.
É legítima a cobrança de laudêmio na transferência onerosa de imóveis sobre terreno de marinha, mesmo em permuta no local, quando a incorporadora recebe o terreno em troca de unidades que ainda serão construídas.
Deve ser afastada a responsabilidade do motorista que, por força de defeito de fabricação do pneu (fortuito externo), perde o controle do veículo e causa danos, pois não há culpa sua pelo acidente.
I) A exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos casos de execução de hipoteca (art. 3º, V, da Lei 8.009/1990), aplica-se apenas quando a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar. II) Quanto ao ônus da prova: a) Se o imóvel for dado em garantia por sócio da pessoa jurídica, presume-se a impenhorabilidade, cabendo ao credor provar que a dívida beneficiou a família; b) Se os únicos sócios forem também os proprietários do imóvel, presume-se a penhorabilidade, e cabe a estes demonstrar que a dívida não favoreceu a entidade familiar.
O período em que o segurado recebeu aposentadoria por tempo de contribuição, com base em tutela provisória depois revogada, não pode ser contado para fins de nova aposentadoria.
No erro na execução com unidade simples, o agente responde como se tivesse atingido a vítima pretendida, sem configurar crime autônomo contra o terceiro atingido.