Alimentos e Princípio da Igualdade

STF
117
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 117

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A norma do art. 226, § 5º, da CF (“Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”) não revogou os dispositivos do Código Civil que prevêem o dever de mútua assistência dos cônjuges que podem exigir, um do outro, os alimentos de que necessitem para subsistir.  Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a agravo regimental, confirmando despacho do Min. Sydney Sanches, relator, que negara seguimento a recurso extraordinário em que se pretendia, com base na igualdade entre homens e mulheres, desobrigar o recorrente do pagamento de pensão alimentícia a sua ex-mulher.

Legislação Aplicável

CF, art. 226, §5º.

Informações Gerais

Número do Processo

218461

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/08/1998

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