Este julgado integra o
Informativo STF nº 129
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR contra o Provimento nº 8/98 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob o entendimento de que o referido Provimento não é ato normativo autônomo, mas sim ato normativo infralegal que visa a interpretar dispositivo de lei infraconstitucional (trata-se, na espécie, de provimento que visa a aplicabilidade do art. 130 da Lei 6.015/73 em face do art. 8º da Lei 8.935/94). Precedente citado: ADInMC 1.388-DF (DJU de 14.11.96).
Informações Gerais
Número do Processo
1883
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/10/1998