Crime Continuado: Caracterização

STF
129
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 129

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Para a configuração da continuidade delitiva, consideram-se a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie e as condições de tempo, lugar e modo de execução e outros semelhantes. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu em parte pedido de habeas corpus impetrado por paciente condenado como incurso nas sanções do art. 121 do CP, em concurso material, a 449 anos de reclusão (Chacina de Vigário Geral), para, mantida a condenação, anular as decisões que fixaram a pena, devendo nova decisão ser proferida tendo em conta o disposto no parágrafo único do art. 71 do CP ("Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diversas, até o triplo..."). Precedente citado: HC 74.183-SP (DJU de 21.2.97).

Legislação Aplicável

CP, arts. 71 e 121

Informações Gerais

Número do Processo

77786

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/10/1998

Carregando conteúdo relacionado...