Este julgado integra o
Informativo STF nº 129
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A modificação no critério de seleção para a matrícula do militar no Estágio de Adaptação ao Oficialato (Decreto 86.686/81, alterado pelo Decreto 92.675/86), restringindo à consideração da ordem de classificação os exames de escolaridade e de conhecimentos específicos, não desrespeita a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Com base nesse entendimento, a Turma confirmou acórdão do STJ que indeferira mandado de segurança impetrado por suboficial da Aeronáutica em que se sustentava a ilegalidade das alterações do processo de seleção para a participação no referido estágio, por permitir a matrícula de suboficiais mais modernos, em detrimento dos mais antigos, uma vez excluído o critério da antigüidade. Precedente citado: RMS 22.565-DF (DJU de 19.6.98).
Legislação Aplicável
Lei 6.880/80
Informações Gerais
Número do Processo
22368
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/10/1998