Concurso Público: Motivo de Força Maior

STF
129
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 129

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por inexistência de ofensa ao princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput), bem como aos princípios norteadores da administração pública (CF, art. 37, caput), a Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera segurança a candidata a cargo de escrivão de polícia para assegurar-lhe o direito ao refazimento da prova de esforço físico por motivo de força maior. Na espécie, a candidata, por se encontrar enferma, não obteve êxito no teste de capacitação física.

Legislação Aplicável

CF, arts. 5º, caput; 37, caput

Informações Gerais

Número do Processo

179500

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/10/1998

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