Competência da Justiça Militar e Estelionato

STF
177
Direito Processual Penal
Direito Processual Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 177

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete à Justiça Federal Militar o julgamento de crime cometido por civil em face de patrimônio pertencente à  União que está sob a administração militar (CPM, art. 9º, III, a). Trata-se, na espécie, de ação penal proposta contra civil em face de sua suposta autoria na comercialização de terreno de propriedade da União que fora colocado à disposição do Ministério da Aeronáutica para treinamento de soldados em que se pretendia ver declarada a competência da justiça comum para julgar a ação porquanto os “compradores” da referida área seriam os efetivamente lesados em face do crime cometido por civil. A Turma, considerando que o crime de estelionato admite a duplicidade de sujeitos passivos, entendeu caracterizado o prejuízo à Administração Militar pelo desapossamento de parte da área em causa, configurando-se na espécie crime militar praticado por civil contra instituição militar, tal como previsto no artigo acima referido.

Legislação Aplicável

CPM, art. 9º, III, a.

Informações Gerais

Número do Processo

79792

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/02/2000

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