Crime de Dano

STF
20
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 20

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Comete crime de dano qualificado (art. 163, § único, III, do CP)  o preso que, para evadir-se, danifica o estabelecimento prisional. O dolo específico - vontade dirigida a causar dano em coisa alheia - não é indispensável à caracterização do delito.

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 163, parágrafo único, III

Informações Gerais

Número do Processo

73189

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/02/1996

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