Nullum Crimen ...

STF
20
Direito Penal
Direito Penal Militar
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 20

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

As penas cominadas pelo art. 190 do CPM para o crime de deserção especial (“deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante...”) variam segundo o lapso temporal transcorrido entre a deserção e a apresentação do militar à autoridade competente,  até o limite de dez dias. A lei não contempla, todavia, a hipótese em que o militar venha a apresentar-se após o décimo dia. Deparando-se com tal situação, e considerando que a lacuna da lei penal não pode ser preenchida por analogia, a Turma deferiu HC para trancar por falta de justa causa ação penal contra militar capturado após vinte e três dias de deserção e condenado com base no § 2º do mencionado art. 190 do CPM.

Legislação Aplicável

CPM/1969, art. 190

Informações Gerais

Número do Processo

73257

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/02/1996

Carregando conteúdo relacionado...