Este julgado integra o
Informativo STF nº 20
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Com a superveniência do regime jurídico único, não subsiste vantagem de natureza contratual usufruída por servidores que, até o advento da L. 8112/90, estavam submetidos à CLT. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. (Tratava-se, na espécie, de mandado de segurança impetrado contra ato do TCU que suspendera o pagamento de bolsas de estudos aos impetrantes, servidores da FAE - Fundação de Assistência ao Estudante.).
Legislação Aplicável
Lei 8.112/1990
Informações Gerais
Número do Processo
22160
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/02/1996