Aposentadoria Especial

STF
20
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 20

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Declarada a inconstitucionalidade de preceito da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, disciplinando a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria - do servidor, aos trinta e cinco anos, e da servidora, aos trinta -, determinava que o período de exercício em atividades que asseguram direito a aposentaria especial (magistério) fosse acrescido de um sexto e de um quinto, respectivamente. Ofensa ao art. 40, III, a e b, da CF (aposentadoria voluntária por tempo de serviço e por tempo de “efetivo exercício em funções de magistério”). Ação direta ajuizada pelo Governador do Estado.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 40, III, a e b

Informações Gerais

Número do Processo

178

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/02/1996

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