Este julgado integra o
Informativo STF nº 20
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Declarada a inconstitucionalidade de preceito da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, disciplinando a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria - do servidor, aos trinta e cinco anos, e da servidora, aos trinta -, determinava que o período de exercício em atividades que asseguram direito a aposentaria especial (magistério) fosse acrescido de um sexto e de um quinto, respectivamente. Ofensa ao art. 40, III, a e b, da CF (aposentadoria voluntária por tempo de serviço e por tempo de “efetivo exercício em funções de magistério”). Ação direta ajuizada pelo Governador do Estado.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 40, III, a e b
Informações Gerais
Número do Processo
178
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/02/1996