Este julgado integra o
Informativo STF nº 247
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que a conduta descrita na denúncia — captação, pelo paciente, de corridas de cavalos ocorridas no exterior, via satélite, e exibição das mesmas no seu estabelecimento, onde eram coletadas, sem a necessária autorização, apostas on line (sistema denominado “simulcasting internacional”) — encontra tipificação na Lei das Contravenções Penais, art. 50, § 3º, b, que considera como espécie de jogo de azar “as apostas sobre corridas de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas”, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente pela alegada atipicidade da conduta.
Legislação Aplicável
Lei das Contravenções Penais, art. 50, § 3º, b.
Informações Gerais
Número do Processo
80908
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/10/2001