Interposição de RE na Pendência de Embargos

STF
247
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 247

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve decisão do Min. Ilmar Galvão, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento em que se pretendia o processamento de recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão recorrido — e, portanto, antes da existência de decisão final de última instância, conforme exigido pelo art. 102, III, da CF. Salientou-se, ademais, que o acórdão prolatado nos embargos declaratórios integra o acórdão recorrido, ainda que o resultado deste não tenha sido modificado após o julgamento dos embargos declaratórios.

Legislação Aplicável

Art. 102, III, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

330205

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/10/2001

Carregando conteúdo relacionado...