CPI: Desnecessidade de Formalidade

STF
247
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 247

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da CPI do Futebol que decretara a quebra do sigilo bancário da impetrante. Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que a CPI deve fundamentar as suas decisões (CF, art. 93, IX), o Tribunal considerou válida a motivação feita com remissão a depoimentos e fatos concretos que já estavam nos autos, uma vez que se trata de órgão de investigação, não sujeito à formalidade contextual do ato jurisdicional stricto sensu.

Legislação Aplicável

CF, art. 93, IX.

Informações Gerais

Número do Processo

23835

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/10/2001

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