Defensoria Pública: Prazo em Dobro

STF
247
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 247

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Aplicando o § 5º do art. 5º da Lei 1.060/50, que prevê a contagem em dobro de todos os prazos para a defensoria pública, a Turma deferiu habeas corpus para cassar decisão do STJ que considerara intempestivo agravo de instrumento contra o despacho denegatório de trânsito de recurso especial criminal, interposto por defensor público dentro do prazo de 10 dias (cujo prazo é de 5 dias, nos termos do art. 28 da Lei 8.038/90). HC deferido determinando-se que, superada a questão da tempestividade do recurso, nova decisão seja proferida, como for entendido de direito.

Legislação Aplicável

Art. 5º, §5º, da Lei 1.060/50;
Art. 28 da Lei 8.038/90).

Informações Gerais

Número do Processo

81019

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/10/2001

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