Este julgado integra o
Informativo STF nº 247
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de pedido de extensão de habeas corpus concedido a co-réu (CPP, art. 580), os seus efeitos ficam circunscritos à repetição da decisão anterior, sendo que a eventual referência a outros aspectos não pode ser compreendida como objeto dessa decisão. Com esse entendimento, o Tribunal, apreciando os limites de habeas corpus julgado pela Segunda Turma, deferido por se tratar de extensão de ordem concedida anteriormente a co-réu, decidiu que o alcance do decisum se restringe ao fundamento da decisão anterior, ou seja, o excesso de prazo da prisão preventiva, e que a alusão ao direito do paciente de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão, constante do corpo da fundamentação do habeas corpus posterior, consubstancia uma simples opinião do Ministro-Relator sobre a matéria. Alegava-se, na espécie, que o juiz de primeira instância, ao negar o direito do paciente de apelar em liberdade, teria desrespeitado o acórdão da Segunda Turma que concedera o writ por excesso de prazo da prisão preventiva. HC indeferido e cassadas as liminares concedidas.
Legislação Aplicável
CPP, art. 580.
Informações Gerais
Número do Processo
80745
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/10/2001