Este julgado integra o
Informativo STF nº 247
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes com base em inquérito policial alegadamente desarquivado com ofensa ao Verbete 524 da Súmula do STF (“Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”). A Turma, afastando a pretendida ofensa ao Verbete 524, considerou que, com a juntada de documentos que permitiram a reabertura das investigações, e conseqüente realização de novas diligências, evidenciou-se a materialidade dos delitos imputados aos pacientes, não havendo, portanto, na espécie, nulidade no desarquivamento do inquérito policial.
Informações Gerais
Número do Processo
81001
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/10/2001