Verbete 524 da Súmula do STF

STF
247
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 247

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes com base em inquérito policial alegadamente desarquivado com ofensa ao Verbete 524 da Súmula do STF (“Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”). A Turma, afastando a pretendida ofensa ao Verbete 524, considerou que, com a juntada de documentos que permitiram a reabertura das investigações, e conseqüente realização de novas diligências, evidenciou-se a materialidade dos delitos imputados aos pacientes, não havendo, portanto, na espécie, nulidade no desarquivamento do inquérito policial.

Informações Gerais

Número do Processo

81001

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/10/2001