Este julgado integra o
Informativo STF nº 101
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Conteúdo Completo
O Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL contra os arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 9.534/97 ¿ que dispõe sobre os registros públicos e os serviços notariais e de regis-tro, e trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania ¿, por falta de pertinência temática entre a matéria disciplinada nos dispositivos impugnados e os objetivos institucionais específicos da confederação autora. Ven-cido o Min. Marco Aurélio, relator, que dela conhecia.Informações Gerais
Número do Processo
1792
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/03/1998
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